Prefeitura de Lagarto simplifica regras para abertura e funcionamento de pequenos negócios

Prefeitura de Lagarto simplifica regras para abertura e funcionamento de pequenos negócios

Nova Lei Complementar  atualiza normas para MEIs e pequenas empresas, com medidas para reduzir a burocracia e facilitar a formalização de empreendimentos.

A Prefeitura de Lagarto publicou, no Diário Oficial do Município da última terça-feira, 13 de outubro, a Lei Complementar nº 144, que atualiza as regras para abertura e funcionamento de pequenos negócios. A medida busca simplificar procedimentos, reduzir a burocracia e facilitar a vida de quem empreende no município.

A nova legislação adapta as normas municipais às leis federais que regulamentam o tratamento diferenciado às empresas de pequeno porte e às diretrizes da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Além disso, prevê condições diferenciadas para Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

“Nosso compromisso é tornar cada vez mais acessível a experiência de quem empreende, reduzindo a burocracia e facilitando a abertura e o funcionamento dos pequenos negócios. Sabemos que são esses empreendedores que movimentam o comércio, geram empregos e contribuem diretamente para o desenvolvimento de Lagarto. Por isso, também é fundamental manter nossa legislação alinhada às novas regras federais, garantindo mais segurança jurídica, agilidade nos processos e condições adequadas para quem deseja formalizar e expandir sua atividade. Estamos criando um ambiente de negócios mais simples, organizado e favorável ao crescimento da nossa economia.”, destacou o prefeito de Lagarto, Sérgio Reis.

Entre as mudanças está a dispensa de alvarás, licenças e taxas municipais para MEIs nas situações previstas em lei. A norma também permite procedimentos mais rápidos para atividades consideradas de baixo risco, respeitando as regras de segurança, saúde e meio ambiente.

Outra medida é a simplificação de processos como registro, alteração de dados e encerramento de empresas, com o uso de sistemas integrados para reduzir a repetição de documentos e agilizar o atendimento.

Para o secretário municipal do Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo (Semdee), Rilley Guimarães, a atualização da legislação representa um avanço para o desenvolvimento econômico de Lagarto, ao criar condições mais favoráveis para quem deseja empreender. “Essa lei é importante porque contribui para melhorar o ambiente de negócios no município, oferecendo mais condições para que os pequenos empreendedores possam formalizar suas atividades, crescer e gerar emprego e renda. É uma medida que aproxima a gestão municipal de quem movimenta a economia no dia a dia”, destaca.

A nova lei prevê, ainda, ações de apoio aos empreendedores por meio de setores como a Sala do Empreendedor Luzia Dória de Carvalho (Dona Sinhazinha), vinculada à Semdee, que oferece orientação para formalização, organização financeira, capacitação e acesso a informações importantes para a gestão dos negócios.

De acordo com o diretor da Sala do Empreendedor, Rafael Evangelista, a desburocratização facilita o acesso dos empreendedores aos serviços públicos e torna os processos mais simples. “Reduzir a burocracia significa diminuir os obstáculos para quem quer abrir ou regularizar uma empresa. Com procedimentos mais simples e ágeis, o empreendedor ganha tempo e pode dedicar mais atenção à organização e ao crescimento do seu negócio. A Sala do Empreendedor também tem um papel importante nesse processo, oferecendo orientação para que os cidadãos compreendam as regras e aproveitem as oportunidades”, ressalta.

No campo das compras públicas, a lei estabelece condições diferenciadas para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme os critérios legais, ampliando as oportunidades de participação desses empreendimentos nas contratações realizadas pelo poder público.

A Lei Complementar nº 144 integra as ações do município voltadas à melhoria do ambiente de negócios e à simplificação dos serviços para quem empreende em Lagarto. A norma entrou em vigor com a publicação, e o Poder Executivo Municipal tem prazo de até 60 dias para regulamentá-la.

 

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